2.ª Adenda ao Regulamento Interno


Nos termos do disposto nos Decretos-Lei n.º 152/2013, n.º 54/2018 e n.º 55/2018 e dadas as decisões de Direção relativas ao uniforme, inscrevem-se as seguintes alterações ao Regulamento Interno, como segunda adenda ao documento aprovado em Conselho Pedagógico e em Direção em julho de 2019.

No Capítulo VI, Regulamentação do Processo de Ensino, o artigo 118.º passa a ter a seguinte redação:

Considerações Finais

Art. 118.º

Uniforme/Equipamento Desportivo

No ano letivo 2021/2022, como ano de transição dos uniformes, os alunos podem optar por usar o uniforme atual ou o NOVO uniforme.

  1. Para uso do novo Uniforme:
    1. Feminino – saia, com altura máxima de 10 cm acima do joelho, ou calças do uniforme, polo branco e sweatshirt do uniforme. Em opção: calças de ganga azul, clássicas, sem rasgões e/ou pinturas.
    2. Masculino – calças/calções, polo branco e sweatshirt do uniforme. Em opção: calças de ganga azul, clássicas, sem rasgões e/ou pinturas.
    3. Na opção pelo uso de calções (uniforme masculino) ou saia (uniforme feminino) tem que se usar meias azuis-escuras.
    4. Debaixo da sweatshirt só se pode usar polo.
    5. O aluno só pode usar agasalhos descaracterizados por cima da sweatshirt. Em opção, por cima do polo pode usar os casacos disponíveis nas peças de uniforme.
    6. Os artigos do uniforme têm de ser identificados com o respetivo nome do aluno/criança.
    7. O calçado permitido é sapatos ou ténis.
  2. Na opção pelo uso do uniforme até à data disponibilizado, fica em vigor o inscrito no Regulamento Interno, exceto no que respeita à normativa do calçado. Ressalve-se que se pode utilizar agasalhos do novo uniforme com o uniforme antigo.
  3. Para o uso do novo Equipamento desportivo:
    1. O equipamento desportivo obrigatório é composto por:ténis, meias brancas, calções, t-
      -shirt e fato de treino da Escola.
    2. A utilização do fato de treino é obrigatória sempre que o educador docente o solicite.
    3. O aluno só pode usar por cima da t-shirt agasalhos do uniforme.
    4. Sempre que o educador docente responsável pela disciplina solicitar, o aluno deve ainda fazer-se acompanhar de sapatilhas.
    5. Nas aulas de Educação Física, o equipamento é vestido no balneário no início da aula e despido logo que termine a mesma.
  4. Caso o aluno não se apresente de uniforme/equipamento desportivo de acordo com a atividade e orientações específicas, implica a não participação na mesma.

julho de 2021

A Direção